PUBLICIDADE ADVOGADO EM CAMPANHA POLÍTICA USO DO
SLOGAN "ADVOGADO DO POVO"- VEDAÇÃO USO DE ADESIVO
APENAS COM O NOME DO CANDIDATO IMPERTINÊNCIA COM A
PROFISSÃO E AS REGRAS ÉTICAS QUE A DISCIPLINAM

O advogado em campanha política não está exercendo a
advocacia, destarte devendo ater-se às regras
específicas que regem a propaganda eleitoral. A
referência à atividade advocatícia na propaganda
eleitoral fica vedada para que não se caracterize, com a
veiculação daí decorrente, a publicidade violadora dos
princípios éticos da moderação e discrição (arts. 28 e
30 do CED), bem como a captação mercantilista de
clientela (arts. 5º e 7º do CED), em detrimento dos
interesses da classe dos advogados.
Proc. E-2.067/00 v.u. em 17/02/00 do parecer e ementa
do Relª. Dr.ª. MARIA CRISTINA ZUCCHI Rev. Dr. JOSÉ
ROBERTO BOTTINO Presidente Dr. ROBISON BARONI.

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